ADMINISTRAÇÃO I Espumoso está em bandeira vermelha, confira como fica a situação de funcionamento dos estabelecimentos
Desde da terça-feira, 14 de julho, a região de Passo Fundo foi classificada pelo Estado em bandeira vermelha, algumas restrições mudam com está situação. Espumoso é pertencente a região de Passo Fundo neste modelo de distanciamento controlado do Governo Estadual. Confira abaixo a lista de como fica a situação de estabelecimentos comerciais em nossa cidade até o dia 20 de julho quando haverá nova avaliação por parte da equipe do Governador Eduardo Leite.
PODE FUNCIONAR | FUNCIONA COM 75% | FUNCIONA COM 50% | FUNCIONA COM 25% | NÃO PODE FUNCIONAR |
I – Administração Pública: segurança e ordem pública e atividades de fiscalização e inspeção sanitária;
|
I – Administração Pública: política e administração de trânsito;
|
I – Agropecuária: agricultura, pecuária e serviços relacionados e produção florestal;
|
I – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento: Administração Pública – serviços não essenciais; Imobiliárias e similares, contabilidade, consultoria, serviços administrativos, auxiliares e similares; | I – Restaurante de autoatendimento (self-service); |
II – Serviços funerários;
|
II – ocupação de hotéis e similares situados em beira de estradas e rodovias;
|
II – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento, tele-entrega e pegue e leve: Restaurantes a la carte/prato feito, lanchonetes e padarias;
|
II – Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;
|
II – Casas noturnas, bares, canchas de bocha e pubs; |
III – Serviços Profissionais, Científica e Técnica – pesquisa científica e laboratórios (pandemia);
|
III – serviços de vigilância, segurança e investigação;
|
III – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento: serviços de profissionais de advocacia; | III – Lavanderias e similares;
|
III – Espaços dedicados a jogos de bilhar, sinuca, cartas, snooker; |
IV – Transporte de carga, armazenamento, carga e descarga e estacionamentos;
|
IV – Indústria de alimentos, bebidas e de farmoquímicos e farmacêuticos;
|
IV – bancos, lotéricas e similares; serviços para edifícios – limpeza e manutenção; | IV – Banho e tosa;
|
IV – Salões de Festas; |
V – Saúde: atenção à saúde humana e assistência social;
|
V – Atividades de rádio;
|
V – Comércio varejista de produtos alimentícios, de itens essenciais;
|
V – Comércio de veículos;
|
V – Entidades Tradicionalistas; |
VI – Serviços de telecomunicações, TI e prestação de serviços de informação;
|
VI – de combustíveis para veículos automotores, vedada aglomeração; | VI – Manutenção e reparação de veículos automotores;
|
VI – Brinquedotecas; | |
PODE FUNCIONAR | FUNCIONA COM 75% | FUNCIONA COM 50% | FUNCIONA COM 25% | NÃO PODE FUNCIONAR |
VII – Serviços de eletricidade, gás e outras utilidades;
|
VII – Comércio atacadista – itens essenciais;
|
VII – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento, tele-entrega e pegue e leve: Comércio atacadista – não essencial; | VII – Serviços de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares; | |
VIII – Captação, tratamento e distribuição de água;
|
VIII – Indústrias relacionadas ao vestuário, têxteis, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, metalurgia, produtos de metal, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, móveis, produtos diversos, manutenção e reparação; | VIII – Atividades industriais de construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção;
|
VIII – Centro Cultural, bibliotecas, e; | |
IX – Esgoto e atividades relacionadas;
|
VI – Transporte terrestre rodoviário de passageiros, municipal, intermunicipal e interestadual 50% dos assentos; | IX – Transporte fretado: 25% de assentos de passageiros;
|
IX – Academias de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais, esportivos e similares;
|
|
X – Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos;
|
VII – Serviços de assistência veterinária; | X – aeroclubes e aeródromo;
|
X – Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro); | |
XI – Descontaminação e Gestão de Resíduos;
|
VIII – Serviços de informação e comunicação: edição integrada à impressão, produção de vídeos; | XI – Lavagens de Veículos.
|
XI – missas, cultos e serviços religiosos;
|
|
XII – serviços de agência de turismo, passeios e excursões; | ||||
XIII – comércio varejista, não essencial, em geral;
|
||||
XIV – comércio varejista centro comercial, permitido apenas teletrabalho, tele-entrega modalidade “pegue e leve” e “Drive-thru”, exclusivamente para alimentação e itens essenciais; | ||||
XV – Eventos em geral. |
Abaixo o decreto municipal que adapta ao decreto Estadual que estipula a bandeira vermelha.
Dec.3312-2020 – Reitera Calamidade Pública – Bandeira Vermelha
Notícias Semelhantes