
Conforme a Lei nº 2.448 de 1999, integram a Secretaria Municipal da Saúde a Seção de Apoio Administrativo da SMSMA, os Postos de Saúde, o Departamento de Ações Comunitárias de Saúde, a Seção do Programa de Saúde da Família, a Seção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, a Seção de Terapias Alternativas, o Departamento Técnico de Saúde, a Seção de Medicina, a Seção de Odontologia, a Seção de Farmácia e o Departamento de Meio Ambiente.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE é o órgão encarregado de planejar, coordenar e executar ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população envolvendo, também, as questões ambientais. São funções de destaque da Secretaria a integração com o Sistema Único de Saúde; a definição de prioridades e estratégias locais de promoção da saúde, inclusive preventiva e ambiental; dar apoio à fiscalização de atividades que comportem riscos à integridade física e psíquica, à segurança e ao bem estar do indivíduo e da coletividade, bem como ao meio ambiente; registro e exame de desempenho das instituições particulares existentes, de fins de saúde ou proteção ao meio ambiente, para opinar sobre concessão de auxílios e subvenções; integração à União e ao Estado do RS nas políticas de preservação do meio ambiente; integração com os conselhos municipais da área de atuação; e outras afins.