Em conformidade com a Lei 2.448, de 1999, integram a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito a Seção de Apoio Administrativo da SMTT, o Departamento de Viação, a Seção de Abertura, Melhoria e Conservação de Vias Públicas, a Seção de Manutenção da Frota, o Departamento de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO é o órgão que tem as atribuições de executar obras de abertura, melhoria e conservação de vias pertencentes ao sistema viário municipal; manter e conservar a frota de veículos e máquinas pesadas do Município; articular-se com o Departamento de Planejamento Urbano e Engenharia no sentido de receber orientações sobre os projetos viários e de sinalização de trânsito; manter a Junta Administrativa de Recursos de Infrações; outras atividades afins.