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Saneamento Básico

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O que é saneamento básico?

O Saneamento Básico é o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Ele está inserido como um dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, definidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU), composta por 193 Estados-membros da ONU, sendo conhecido como “Agenda 2030”. O objetivo 06 é: Água limpa e saneamento: garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos.

O subitem 6.3 prevê como meta das Nações Unidas: até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente; e para o Brasil: até 2030, melhorar a qualidade da água nos corpos hídricos, reduzindo a poluição, eliminando despejos e minimizando o lançamento de materiais e substâncias perigosas, reduzindo pela metade a proporção do lançamento de efluentes não tratados e aumentando substancialmente o reciclo e reuso seguro localmente. (Fonte: IPEA)

O que é o Marco Legal do Saneamento?

O Marco Legal do Saneamento é uma lei federal que prevê metas para a universalização do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em índices de 99% e 90%, respectivamente. Também definiu os serviços como de competência municipal e o prazo para atingir as metas até o ano de 2033.

Quais são os principais aspectos do Marco Legal do Saneamento?

  • Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão possuir ou definir metas de universalização que garantam atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento dos esgotos, metas qualitativas de não intermitência do abastecimento, redução de perdas e melhoria dos processos de tratamento até 31/12/2033.
  • Os prestadores dos serviços deverão comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir as metas obrigatórias nos termos do Decreto federal. Os prestadores dos serviços deverão comprovar sua capacidade econômico-financeira para cumprir as metas obrigatórias nos termos do Decreto 11.598/2023 que substituiu o Decreto 10.710/2021.
  • O não cumprimento das metas poderá implicar penalidades como o não repasse de verbas voluntárias da União e financiamentos com recursos da União, como exemplo financiamentos em bancos públicos que usem recursos federais

Qual a situação Atual do Município?

O Município tem uma população total estimada de 15.173 pessoas (2022), sendo que cerca de 11.390 habitantes da área urbana têm abastecimento de água. Porém, o índice de esgotamento sanitário com rede coletora no município é 10,47%.

Em decorrência do significativo déficit de redes coletoras e de tratamento de esgotos é que grande parte do esgoto não é tratado e esse esgoto in natura polui os corpos hídricos da região significando uma agressão ao meio ambiente e à saúde da população.

O que é a delegação?

É a descentralização onde o Poder público transfere a execução de um serviço público por contrato, neste caso mediante licitação, onde será selecionado um prestador de serviço para prestar os serviços de saneamento de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e a operar e manter o sistema.

Por que delegar?

Por exigência legal do Marco Legal do Saneamento que prevê que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico depende da celebração de contrato, mediante prévia licitação, sendo vedado a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

Como a lei impede novos contratos de programa e em decorrência da extinção do contrato de programa firmado com a então empresa estadual de saneamento que deixou de ser pública e passou ser empresa privada, e em decorrência da impossibilidade de firmar novos ajustes após 31 de março de 2022, e diante da legislação municipal que rege a matéria, em sendo serviço de competência do município, necessário licitar para contratar a prestação desses serviços.

A água será privatizada?

Não, pois delegar não é privatizar. O titular dos serviços continua a ser do ente público municipal, sendo que o acompanhamento, a fiscalização e o relacionamento dos usuários são do Município e em conjunto com a Agência Reguladora.

A delegação permite que o vencedor da licitação preste serviços de operação e manutenção no sistema de saneamento.

Ao final de delegação os bens necessários para a prestação dos serviços serão revertidos ao Município, ou seja, esses bens passam a ser de domínio público.

E como fica a situação da população de baixa renda?

A população de baixa renda, mediante atendimento de critérios, será enquadrada na tarifa social, pagando menos que os usuários padrão.

Qual o prazo previsto para lançamento do edital?

O prazo previsto para o lançamento do edital é no final do primeiro trimestre do ano de 2024.

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