Em conformidade com a Lei 2.448, de 1999, integram a Secretaria Municipal de Administração o Departamento de Expediente e Patrimônio, o Departamento de Compras e o Departamento de Pessoal.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão encarregado de centralizar atividades relacionadas com o expediente, documentação, protocolo arquivo e compras; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens; recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais atividades relativas à vida funcional dos servidores, inclusive no que diz respeito a abertura de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares; e outras afins.
Cabe a esta Secretaria cuidar da aplicação do Estatuto do Servidor Público do Município e demais legislação referente à administração de pessoal.