
Em conformidade com a Lei nº. 2.448 de 1999, integram a Secretaria Municipal da Fazenda: o Departamento de Arrecadação e Finanças, a Seção de Cadastro e Tributação, a Seção de Tesouraria, o Departamento Geral de Fiscalização e o Departamento de Contabilidade.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o órgão encarregado de propor políticas fiscais; de lançar e arrecadar tributos e outros créditos do Município; de elaborar programação financeira de desembolso; do recebimento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores; da elaboração, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do orçamento programa; do controle e escrituração contábil e assessoramento geral em assuntos fazendários; e, de coordenar a fiscalização tributária e todas as outras de competência municipal; coordenar a elaboração e controlar a execução do quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.