Em conformidade com a Lei nº 2.448 de 1999, integram a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo a Seção de Apoio Administrativo, o Departamento de Ensino, a Seção de Supervisão Escolar, a Seção de Apoio ao Estudante, Escolas e Centros Educacionais, e o Departamento de Cultura e Turismo.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO é a unidade encarregada de garantir a universalização do ensino fundamental, além de organizar e coordenar o sistema educacional do Município obedecendo às normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Compete ainda a esta Secretaria; cuidar da atualização dos docentes, vinculado esta formação aos planos de carreira; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; promover a cultura; iniciar e consolidar processo de promoção do turismo local, competência que é juntada ao órgão pela afinidade entre a promoção dos bens culturais e a exibição destes para pessoas de outras cidades; representar nos conselhos relacionados com suas áreas de atuação.