É prevista a instituição do Conselho Comunitário Municipal, ligado ao Gabinete do Prefeito Municipal, e do Conselho Municipal de Cultura, a serem criados por leis próprias. Os demais Conselhos Municipais são aqueles já legalmente existentes e estruturados, a seguir identificados, podendo outros serem criados na forma do art. 100 da Lei Orgânica do Município:
– Conselho Municipal de Educação – Lei Municipal nº 2.411/99;
– Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF – Lei Municipal nº 2.263/98;
– Conselho Municipal de Alimentação Escolar – Lei Municipal nº 2.060/96;
– Conselho Municipal de Turismo – Lei Municipal nº 2.412/99;
– Conselho Municipal de Saúde – Lei Municipal nº 2.076/96 alterada pela Lei Municipal nº 2.410/99;
– Conselho Municipal de Assistência Social – Lei Municipal nº 2.039/95 e (Vide LM 3.810/2017);
-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Lei Municipal nº 2.103/96, (Vide LM 3.664/2015)
– Conselho Municipal de Habitação – Lei Municipal nº 2.235/97, (Vide LM 2.447/1999);
– Conselho Municipal do Meio Ambiente – Lei Municipal nº 2.366/98;
– Conselho Municipal de Entorpecentes – Lei Municipal nº 2.414/99;
– Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – Lei Municipal nº 2.126/97.
– Fundação Desportiva de Espumoso, criada pela Lei Municipal nº 2.162/97, órgão da administração indireta do Município, a qual, no que diz com as atividades de rotina, tem como canal de interação a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.