Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021, a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno é o órgão incumbido de coordenar a criação, implantação e funcionamento, com a colaboração de todas as outras unidades da Administração e de todos os servidores municipais, de sistema de controle interno, conforme exigido nos artigos 31 e 74 da Constituição Federal e artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e mais: cuidar da adequação da estrutura organoadministrativa do Município para cumprimento dos objetivos e metas da Administração apresentando ao Chefe do Executivo projetos de reformas estruturais quando necessárias; promover verificações internas periódicas levantando eventuais desvios, falhas ou irregularidades e recomendar as medidas corretivas aplicáveis; supervisionar as atividades de controle de todos os órgãos da Administração; colaborar com os responsáveis por cada uma das unidades funcionais na elaboração de instrumentos para obtenção de registro de dados próprios para avaliações de desempenho operacional com vistas à tomada de decisões; orientar os responsáveis por fazer, ou proceder por si, a compilação e análise conclusiva dos dados obtidos pelos instrumentos de controle interno; criar ambiente de controle em que os servidores sejam motivados para o cumprimento das normas estabelecidas; Realizar Sindicância e tomar todas as providências imediatas e automaticamente mediante qualquer informação ou denúncia ou suspeita de possível irregularidade, bem como outras atividades afins.