Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021 é o órgão encarregado: de propor políticas fiscais; de lançar e arrecadar tributos e outros créditos do Município; de elaborar programação financeira de desembolso; do recebimento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores; da elaboração, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, do orçamento programa; do controle e escrituração contábil e assessoramento geral em assuntos fazendários; de coordenar a fiscalização tributária e todas as outras de competência municipal; coordenar a elaboração e controlar a execução do quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
Integram sua estrutura:
– Departamento de arrecadação e finanças: tem ligado a si a Seção de Cadastro e Tributação e a Seção de Tesouraria. Compete a ele: inspecionar o processo de lançamento e recebimento de tributos e outros créditos, fazendo corrigi-lo ou reformá-lo quando irregularmente executado; fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais; propor tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento de edificações e submete-las o Chefe do Executivo; dar publicidade aos assuntos de interesse público relacionados com a arrecadação municipal; julgar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamentos e cobranças de tributos, bem como os recursos interpostos pelos interessados contra atos praticados no exercício de sua competência; julgar em primeira instância os processos de infrações e apreensão de mercadorias, reduzindo ou cancelando as penalidades impostas quando for o caso; cumprir e fazer cumprir o Código Tributário Municipal; elaborar o calendário de pagamentos; apresentar relatórios ao Prefeito sobre os pagamentos autorizados e realizados, bem como outras atividades afins.
– Seção de cadastro e tributação: é a unidade encarregada de: cadastrar os imóveis urbanos para fins de lançamento do IPTU; cadastrar os estabelecimentos e profissionais prestadores de serviços para lançamento do ISSQN; cadastrar os contribuintes municipais e proceder aos lançamentos dos respectivos débitos e créditos; manter planilha referencial de preços de metro quadrado de terras e edificações para fins de avaliação de imóveis e lançamento do ITBI e do IPTU; inscrever os créditos não tributários; emitir guias de arrecadação e promover a cobrança de tributos e de outros créditos não tributários; inscrever a dívida ativa existente; organizar o censo anual do ICMS no Município, bem como outras atividades afins.
– Seção de tesouraria: cuida das seguintes atribuições: receber os créditos, pagar os débitos e guardar os saldos financeiros e outros valores próprios ou de consignação, caução ou fiança; manter controle formal do caixa, de contas bancárias e de outros depositários do dinheiro público municipal; remeter para a Seção de Cadastro e Tributação uma via das guias de arrecadação realizada pela Tesouraria ou outros agentes arrecadadores; remeter para a Seção de Contabilidade, para fins de conferência, escrituração e arquivamento, via original dos documentos de receita, despesa e movimentação de contas bancárias, acompanhados do boletim diário; proceder conciliação dos saldo bancários; outras atividades afins.
– Departamento Geral de Fiscalização: é concebido com a finalidade de reunir, de maneira coordenada e integrada, todas as fiscalizações que ficam ao encargo do Município, sejam elas de caráter tributário, de edificações e uso do solo; sanitário, da flora, fauna e meio ambiente, de posturas, de serviços públicos concedidos ou permitidos e outras.
– Departamento de Contabilidade: ao qual compete: supervisionar a execução orçamentária e a contabilização dos atos e fatos que tenham repercussão patrimonial; efetuar análises de balancetes e balanços a fim de obter conclusões úteis para orientar a execução do orçamento; produzir relatórios contábeis de divulgação periódica obrigatória; oferecer orientação técnica para a elaboração das propostas do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; elaborar a escrituração sintética e analítica da execução orçamentária, financeira e patrimonial; elaborar balancetes e o balanço geral (orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais, etc.); guardar em boa ordem livros e documentos contábeis; examinar e emitir parecer sobre prestação de contas dos responsáveis por adiantamentos; preparar as prestações de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo; emitir notas de empenho e suas anulações totais e parciais, tudo mediante provocação formal das autoridades competentes; expedir ordens de pagamento mediante a comprovação da liquidação das despesas, a serem submetidas à autoridade competente; prestar informações sobre saldos de dotações aos servidores credenciados a autorizar gastos em cada unidade e, em especial à Seção de Compras, bem como outras atividades afins.