Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021 é o órgão encarregado de: coordenar o planejamento global e setorial do Município, se envolvendo com o planejamento orçamentário e organizacional; planejamento urbano; projetos em geral, inclusive de engenharia; manter atualizado o planejamento estratégico e secretariar as suas reuniões; fazer o acompanhamento dos Projetos Prioritários de Governo; manter a documentação dos projetos, inclusive as certidões negativas sempre atualizadas; definir o padrão dos projetos; auxiliar as demais Secretarias Municipais na elaboração de Projetos; manter banco de ideias de novos projetos; prospectar novos projetos; contatar organismos com fins a elaboração de programas, projetos e convênios; manter marco de referência e base de dados do Município; acompanhar a criação e o desenvolvimento dos convênios até a prestação de contas; identificar fontes de financiamento a projetos; monitorar investimentos públicos e privados no Município; secretariar reuniões da participação popular no Orçamento do Município e Estado; manter documentos e acompanhar o andamento físico e orçamentário das demandas do Orçamento; elaborar em conjunto com os demais Órgãos da Administração o PPA, a LDO e a LOA; propor cotas de manutenção das Secretarias; propor medidas de otimização das Finanças Públicas; auxiliar as demais Secretarias Municipais no que for necessário para o bom andamento do trabalho visando a gestão pública; executar outras atividades afins;
Integram sua estrutura:
– Departamento de Coordenação, Planejamento e Informática;
– Departamento de Planejamento Urbano e Engenharia;
– Departamento de Captação de Recursos;
– Departamento de Gestão Pública.
– A Coordenadoria de Viação, Obras e Serviços, é o órgão encarregado de: Preparar a programação de Serviços no sistema viário, coordenar e supervisionar sua execução; providenciar na aquisição dos insumos para funcionamento da frota; controlar o desempenho dos motoristas e operadores de máquinas e o cuidado que os mesmos têm com as unidades pelas quais são responsáveis; controlar a manutenção de veículos e máquinas; outras atividades afins.
A Coordenadoria de Viação, Obras e Serviços, será dividida em: Coordenadoria de Viação, Obras e Serviços da Região Norte, do Interior do Município de Espumoso; Coordenadoria de Viação, Obras e Serviços da Região Sul, do Interior do Município de Espumoso; As coordenadorias, Norte e Sul, terão como marco divisório o Rio Butiá, e delimitação na demarcação limítrofe do Município de Espumoso com os respectivos entes federados confrontantes.