Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021 é o órgão encarregado de planejar, coordenar e executar ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população envolvendo, também, as questões ambientais.
São funções de destaque da Secretaria: a integração com o Sistema Único de Saúde;
a definição de prioridades e estratégias locais de promoção da saúde, inclusive preventiva e ambiental; dar apoio à fiscalização de atividades que comportem riscos à integridade física e psíquica, à segurança e ao bem estar do indivíduo e da coletividade, bem como ao meio ambiente; registro e exame de desempenho das instituições particulares existentes, de fins de saúde ou proteção ao meio ambiente, para opinar sobre concessão de auxílios e subvenções; integração à União e ao Estado do RS nas políticas de preservação do meio ambiente; integração com os conselhos municipais da área de atuação, bem como outras afins.
– A seção de apoio administrativo da SMSMA: fica encarregada de dar suporte ao Secretário Municipal naquilo que diz respeito a aspectos administrativos, tais como: recepção; agenda de compromissos; elaboração, expedição e arquivamento de documentos; cuida ainda da preparação de faturas para o SUS; de proceder a liquidação das contas médicas, hospitalares, ambulatoriais e outras; de registrar pedidos e controlar o uso de ambulâncias; de proceder levantamentos estatísticos de interesse da Secretaria; de outras atividades afins.
– Postos de saúde: tem como finalidade: facilitar a lotação de pessoal; alocação de recursos orçamentários para custos específicos de cada posto; oferecer a população atendimentos médicos, odontológicos, ambulatoriais, de terapias alternativas e outros relacionados com prevenção e cura de doenças ou orientações e atenções voltadas à preservação da saúde, tais como vacinações, farmácia de medicamentos básicos, campanhas educativas e outros.
– Departamento de ações comunitárias de saúde: fica encarregado de: coordenar o planejamento; acompanhar a execução e avaliar os resultados dos trabalhos das Seções; do Programa de Saúde da Família; da Seção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; da Seção de Terapias Alternativas. Este departamento visa a integração e a racionalização das ações por elas desenvolvidas. É o departamento mais voltado para a prevenção de doenças e consequente redução da procura por atendimento médico e medicamentos.
– Seção do programa de saúde da família: é a unidade responsável pela implementação e consolidação do programa que lhe dá o nome, ora concebido pelo Ministério da Saúde, cuja estratégia de execução cria uma perspectiva de ação permanente de saúde, fora ou antes da necessidade de uso dos postos de saúde.
– Seção do programa de agentes comunitários de saúde: é responsável pela implementação e consolidação do programa que lhe empresta o nome, concebido pela Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, garantindo a adesão e participação do Município no programa estadual.
– Seção de terapias alternativas: fica responsável pela adoção desta modalidade de terapias nos atendimentos de saúde realizados pelo Poder Público Municipal.
– Departamento técnico de saúde: cuida da coordenação do planejamento, do acompanhamento da execução e da realização das avaliações das ações desenvolvidas pelas seções que praticam atendimentos técnicos tradicionais de saúde. Se encarrega, ainda: da elaboração da programação de atendimento médico e odontológico nos diversos postos de saúde, assim como a escala dos profissionais para tal; da programação de uso da unidade móvel; da coordenação do uso de ambulâncias; da coordenação de uso de AIHs; outras atividades congêneres.
– Seção de medicina: fica encarregada de desenvolver atividades profissionais da área médica de todas as especialidades, conforme programação definida pelo Departamento Técnico de Saúde.
– Seção de odontologia: é responsável pelo atendimento odontológico a ser prestado à população na forma definida pelo Departamento Técnico de Saúde.
– Seção de Farmácia: fica encarregada de executar a política de produção de medicamentos estabelecidas pelo departamento técnico de saúde.
– Departamento de Meio Ambiente: fica encarregado de planejar e executar ações voltadas à conscientização da importância da conservação e recuperação do meio ambiente e dar apoio à fiscalização ambiental a ser executada pelo Departamento Geral de Fiscalização.