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15 de julho de 2020 as 15:32 / Administração, Coronavirus, Geral

ADMINISTRAÇÃO I Espumoso está em bandeira vermelha, confira como fica a situação de funcionamento dos estabelecimentos

Desde da terça-feira, 14 de julho, a região de Passo Fundo  foi classificada pelo Estado em bandeira vermelha, algumas restrições mudam com está situação. Espumoso é pertencente a região de Passo Fundo neste modelo de distanciamento controlado do Governo Estadual. Confira abaixo a lista de como fica a situação de estabelecimentos comerciais em nossa cidade até o dia 20 de julho quando haverá nova avaliação por parte da equipe do Governador Eduardo Leite.

 

 

 

 

PODE FUNCIONAR FUNCIONA COM 75% FUNCIONA COM 50% FUNCIONA COM 25% NÃO PODE FUNCIONAR
I – Administração Pública: segurança e ordem pública e atividades de fiscalização e inspeção sanitária;

 

I – Administração Pública: política e administração de trânsito;

 

I – Agropecuária: agricultura, pecuária e serviços relacionados e produção florestal;

 

I – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento: Administração Pública – serviços não essenciais; Imobiliárias e similares, contabilidade, consultoria, serviços administrativos, auxiliares e similares; I – Restaurante de autoatendimento (self-service);
II – Serviços funerários;

 

II – ocupação de hotéis e similares situados em beira de estradas e rodovias;

 

II – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento, tele-entrega e pegue e leve: Restaurantes a la carte/prato feito, lanchonetes e padarias;

 

II – Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;

 

II – Casas noturnas, bares, canchas de bocha e pubs;
III – Serviços Profissionais, Científica e Técnica – pesquisa científica e laboratórios (pandemia);

 

III – serviços de vigilância, segurança e investigação;

 

III – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento: serviços de profissionais de advocacia; III – Lavanderias e similares;

 

III – Espaços dedicados a jogos de bilhar, sinuca, cartas, snooker;
IV – Transporte de carga, armazenamento, carga e descarga e estacionamentos;

 

IV – Indústria de alimentos, bebidas e de farmoquímicos e farmacêuticos;

 

IV – bancos, lotéricas e similares; serviços para edifícios – limpeza e manutenção; IV – Banho e tosa;

 

IV – Salões de Festas;
V – Saúde: atenção à saúde humana e assistência social;

 

V – Atividades de rádio;

 

V – Comércio varejista de produtos alimentícios, de itens essenciais;

 

V – Comércio de veículos;

 

V – Entidades Tradicionalistas;
VI – Serviços de telecomunicações, TI e prestação de serviços de informação;

 

VI – de combustíveis para veículos automotores, vedada aglomeração; VI – Manutenção e reparação de veículos automotores;

 

VI – Brinquedotecas;
PODE FUNCIONAR FUNCIONA COM 75% FUNCIONA COM 50% FUNCIONA COM 25% NÃO PODE FUNCIONAR
VII – Serviços de eletricidade, gás e outras utilidades;

 

VII – Comércio atacadista – itens essenciais;

 

VII – pela modalidade de teletrabalho e teleatendimento, tele-entrega e pegue e leve: Comércio atacadista – não essencial; VII – Serviços de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares;
VIII – Captação, tratamento e distribuição de água;

 

VIII – Indústrias relacionadas ao vestuário, têxteis, couros e calçados, madeira, papel e celulose, impressão e reprodução, metalurgia, produtos de metal, equipamentos de informática, materiais elétricos, máquinas e equipamentos, móveis, produtos diversos, manutenção e reparação; VIII – Atividades industriais de construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção;

 

VIII – Centro Cultural, bibliotecas, e;
IX – Esgoto e atividades relacionadas;

 

VI – Transporte terrestre rodoviário de passageiros, municipal, intermunicipal e interestadual 50% dos assentos; IX – Transporte fretado: 25% de assentos de passageiros;

 

IX – Academias de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais, esportivos e similares;

 

X – Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos;

 

VII – Serviços de assistência veterinária; X – aeroclubes e aeródromo;

 

X – Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro);
XI – Descontaminação e Gestão de Resíduos;

 

VIII – Serviços de informação e comunicação: edição integrada à impressão, produção de vídeos; XI – Lavagens de Veículos.

 

XI – missas, cultos e serviços religiosos;

 

  XII – serviços de agência de turismo, passeios e excursões;
  XIII – comércio varejista, não essencial, em geral;

 

  XIV – comércio varejista centro comercial, permitido apenas teletrabalho, tele-entrega modalidade “pegue e leve” e “Drive-thru”, exclusivamente para alimentação e itens essenciais;
    XV – Eventos em geral.

 

Abaixo o decreto municipal que adapta ao decreto Estadual que estipula a bandeira vermelha.

Dec.3312-2020 – Reitera Calamidade Pública – Bandeira Vermelha


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