Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021 é a unidade encarregada de: incentivar os produtores para sua fixação no meio rural; desenvolver política agrícola local com perspectiva de crescimento econômico e preservação ambiental; promover programas de ampliação da infraestrutura rural; coordenar as atividades de programas criados por lei; dar apoio à fiscalização de produtos de origem animal; cuidar do paisagismo de praças, parques, jardins e demais espaços públicos municipais; outras atividades afins.
Integra sua estrutura:
– Departamento de infraestrutura e fomento à produção rural: deve atuar em iniciativas comunitárias, tais como: implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água potável; projetos de eletrificação rural; irrigação; outros projetos de repercussão micro-regional do município. Deve, também: facilitar a obtenção de sementes e fertilizantes por parte dos produtores, através de sistema troca-troca; promover, por si ou em convênio com outras entidades, assistência técnica e treinamentos a produtores; facilitar realização de trabalhos de máquinas através de serviços de patrulha agrícola; promover fornecimento de mudas de espécies para florestamento reflorestamento; outras atividades afins.