Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021 é a unidade encarregada de garantir a universalização do ensino fundamental, além de organizar e ordenar o sistema educacional do Município obedecendo às normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB. Compete ainda a esta Secretaria: cuidar da atualização dos docentes, vinculado esta formação aos planos de carreira; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; promover a cultura; iniciar e consolidar processo de promoção do turismo local, competência que é juntada ao órgão pela afinidade entre a promoção dos bens culturais e a exibição destes para pessoas de outras cidades; representar nos conselhos relacionados com suas áreas de atuação.
– Seção de apoio administrativo: fica encarregada de secretariar diretamente o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Turismo nas atividades de expediente, tais como: elaboração, digitação, expedição e arquivamento de correspondências e documentos afins; controle de convênios; elaboração de prestações de contas de recursos externos recebidos;
arquivamento de todos os documentos escolares que devam ter guarda permanente obrigatória; disponibilizar, para a Contabilidade, relatórios da Secretaria necessários à prestação de contas anual do agente gestor dos recursos da educação; se inteirar mensalmente da situação das despesas com educação em relação às exigências do art. 212 da Constituição Federal e Lei Federal nº 9.424/96, passando-a ao Secretário de Educação e ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, bem como outras afins.
– Departamento de ensino: tem entre suas atribuições: recensear a população com idade escolar para o ensino fundamental e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; fazer-lhes a chamada pública; coordenar o processo de matriculas escolares; zelar, junto aos pais ou responsáveis pela frequência à escola; exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais, bem como outras afins.
– Seção de supervisão escolar: é responsável por: orientar o planejamento das escolas municipais preservando pelas diretrizes politico-pedagógicas da Administração Municipal; supervisionar o funcionamento das escolas nos aspectos técnicos e administrativos fazendo cumprir as ordens de serviço, combinações e normas regulamentares; realizar avaliações coletivas e individuais periódicas com os professores; promover treinamento dos agentes educacionais, bem como outras atividades afins.
– Seção de apoio ao estudante: cuida de programas voltados a suprir carências da população estudantil ou da infraestrutura necessária ao regular atendimento dos estudantes, ficando encarregada de: adquirir, estocar e distribuir merenda e material escolar; organizar e controlar o sistema de transporte escolar; outras atividades de apoio.
– Escolas e centros educacionais: às quais compete: planejar e executar sua proposta pedagógica; administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos em Lei; velar pelo plano de trabalho de cada docente; zelar pela aprendizagem dos alunos; prover meios para recuperação de alunos de menor rendimento; articular-se com a família e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; informar aos pais e/ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica, bem como outras atividades afins.
– Departamento de cultura e turismo: tem por encargo associar estas duas áreas de atuação. Deve se envolver na identificação de valores culturais, promoção, organização, execução e supervisão de atividades relacionadas à cultura e suas diversas formas de manifestação. Fica incumbido de cuidar: dá biblioteca pública, do museu municipal e de outras instalações relacionadas à cultura; de propor o calendário municipal de eventos culturais e turísticos e participar de sua realização, bem como e outras atividades afins.