Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021, compete, entre outras responsabilidades que lhe são próprias por afinidade técnica, as seguintes: assessorar juridicamente o Gabinete do Prefeito e demais unidades da Administração, manifestando-se através de pareceres escritos sempre que a situação assim recomendar; defender o Município em qualquer instância judicial ou administrativa; proceder a cobrança judicial da dívida ativa, assim como de outros créditos que mereçam tal atuação; acompanhar e oferecer orientação jurídica nos processos de sindicância e de inquéritos administrativos; assessorar a elaboração e/ou análise de projetos de lei, vetos, decretos, regulamentos, contratos, processos de desapropriações, aquisições e alienações de imóveis e outros; cuidar para que a Administração mantenha sua legislação atualizada e orientar a formação e manutenção de coletânea de legislações municipal, estadual e federal de interesse local, bem como examinar e aprovar minutas de editais de licitação e de contratos, acordos, convênios ou ajustes nelas envolvidos.