Conforme a estrutura administrativa prevista na Lei Municipal nº. 4.181 de 20/07/2021 é o órgão que tem as seguintes atribuições: executar obras de abertura, melhoria e conservação de vias pertencentes ao sistema viário municipal; manter e conservar a frota de veículos e máquinas pesadas do Município; articular-se com o Departamento de Planejamento Urbano e Engenharia no sentido de receber orientações sobre os projetos viários e de sinalização de trânsito; manter a Junta Administrativa de Recursos de Infrações; outras atividades afins.
Integram sua estrutura:
– Seção de apoio administrativo da SMTT e da SMOPSU: tem por incumbência: manter sistema de controle interno relativo às despesas realizadas para funcionamento e manutenção da frota de veículos e máquinas do Município, assim como de outros gastos realizados pelas duas Secretarias; fornecer combustível à frota ou autorizar abastecimento direto em fornecedores; controlar estoque de materiais quando houver; anotar solicitações de serviços; colaborar na programação de uso da frota e na coordenação de seu funcionamento; realizar registro dos serviços executados pelas máquinas e veículos e pelos servidores das duas Secretarias; executar serviços de garagem, bem como outras atividades afins.
– Seção de manutenção da frota: é responsável pela realização de serviços de: oficina mecânica; borracharia; lavagem e lubrificação; inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários; outros relacionados com consertos e manutenção de todos os veículos e máquinas que compõem a frota do Município.
– Junta administrativa de recursos de infrações: já criada pela Lei Municipal nº 2.338/98, tem o funcionamento e as atribuições a ela estabelecidos na referida lei.